Desde que cheguei no Japão achei estranho esse negócio de direitos trabalhistas. Alguns direitos valem em algumas empresas e em outras não valem. Mas se é direito não é pra valer em qualquer emprego? Pois foi quando minha esposa precisou tirar essa dúvida que o pessoal do Escritório de Normas Trabalhistas nos deu o Guia para Trabalhadores Nikkeis, um livrinho que não deixa dúvida alguma, temos direitos, mas muitas vezes temos que exigi-los pois se não o fizermos certamente estes serão ¨esquecidos¨. E juntamente com o livro veio o conselho para guardá-lo muito bem, pois estes não seriam mais impressos. Por isso deixei lá em cima o link para um álbum on line para quem se interessar, e até para tentar diminuir essa ideia de que brasileiro aqui só quer ¨ferrar¨ com o compatriota.
4 comentários:
É isso aí, blog também é utilidade pública gente!
Ô editor-chefe, bota o TGS no Google Analytics
http://www.google.com/analytics/
Vale a pena!
Vou levar sua sugestão pra próxima reunião da Diretoria. Brincadeira, já andei dando uma olhada mas não entendi direito, acho q vou te pedir uma sushi-consulting, blz?
Olá, Afonso gostei do guia tanto que postei uma matéria a respeito de seu blog, no ¨NOTÍCIAS DO ORIENTE¨, lógico, se vc nw gostar, deleto imediatamente.
http://takeoitakura.blog-br.com.
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